- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010102-79.2020.5.03.0064, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão embargado consigna expressamente que a controvérsia não diz respeito à prescrição intercorrente, mas , sim , à prescrição superveniente, relativa à pretensão de execução individual de decisão proferida em sede de ação coletiva. E, considerando que transcorreram quase sete anos entre o trânsito em julgado da ação coletiva e o ajuizamento da presente ação, concluiu que a pretensão efetivamente encontra-se prescrita, restando, assim, intacto o art. 7º, XXIX, da CF. Outrossim, a alegação de desrespeito à coisa julgada e respectiva ofensa ao art. 5, XXXVI, da CF, constitui inovação recursal, visto que não consta das razões recursais. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010102-79.2020.5.03.0064. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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