Embargos de Declaração 0016964-20.2015.5.16.0019
8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDORA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição ou obscuridade. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016964-20.2015.5.16.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)