JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010690-09.2015.5.03.0017

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0010690-09.2015.5.03.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. 1. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PAGAMENTO EM RELAÇÃO ÀS HORAS PRORROGADAS NO HORÁRIO DIURNO. ALEGAÇÃO RECURSAL PAUTADA EM SUPOSTA DISPOSIÇÃO CONTIDA EM NORMA COLETIVA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE EXTRAORDINÁRIA (SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST). 2. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULAS 366 E 429 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual provido o recurso de revista do reclamante e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010690-09.2015.5.03.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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