JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011580-74.2019.5.15.0048

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011580-74.2019.5.15.0048, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada manteve o indeferimento do recurso de revista da Reclamada, quanto ao intervalo intrajornada, à PLR, à multa convencional e aos juros de mora de 1% ao mês, por óbice do art. 896, "a" e "c", da CLT e das Súmulas 126, 333, 437, I e II, do TST . 2. No agravo, a Reclamada apenas renova a argumentação recursal, sem, no entanto, enfrentar os fundamentos jurídicos que embasaram a decisão agravada. 3. Assim, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011580-74.2019.5.15.0048. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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