JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011643-36.2016.5.03.0114

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011643-36.2016.5.03.0114, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS ANALISADAS NO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante ante a desfundamentação do apelo, porquanto o Recorrente não enfrentou especificamente o óbice erigido pelo despacho denegatório da revista no tocante ao tema da incompetência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar dissídio individual, qual seja, o não cabimento de recurso de revista interposto contra decisão monocrática do Relator no TRT. Consignou-se que o Reclamante desrespeitou o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422, I, do TST e no art. 1.016, III, do CPC. 2. No agravo, o Reclamante deixa novamente de investir contra os fundamentos adotados no despacho atacado, dirigindo todo o seu inconformismo em favor da matéria que pretendia discutir no recurso de revista e da suposta contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011643-36.2016.5.03.0114. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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