JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000389-75.2017.5.06.0008

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0000389-75.2017.5.06.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA IMPUGNAR DECISÃO EM QUE SE DECLAROU A ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou provimento ao agravo de instrumento. Conforme esclarecido na decisão recorrida, a reclamante ingressou com a reclamação apenas contra o Itaú Unibanco S/A. e o pedido foi julgado procedente, tendo sido a tomadora condenada em obrigação de fazer, consistente na determinação de anotação do vínculo de emprego na CTPS da reclamante, não tendo havido condenação pecuniária. Também foi registrado que não remanesce nenhuma responsabilidade à ora agravante, conforme se constata das decisões proferidas na instância ordinária, de modo que, ausente condenação contra a empresa prestadora de serviços, não há interesse recursal. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000389-75.2017.5.06.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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