- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo 0001055-80.2016.5.12.0061, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CONFIGURADO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no contexto fático-probatório de que a oitiva das demais testemunhas ouvidas em Juízo foi suficiente para formação do convencimento do magistrado quanto à controvérsia dos autos , o que atende ao comando legal e afasta eventual cerceamento do direito de prova. Agravo desprovido. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST . No caso, foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante quanto ao tema objeto do apelo, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. A parte, nas razões do agravo de instrumento, não se insurgiu especificamente contra esse fundamento, limitando-se a referir que a decisão teria se fundado na impossibilidade de reexame de fatos e provas, contudo sem aduzir os motivos pelo quais entenderia que seu apelo não se destinava ao revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, tornando inaplicável ao caso o óbice da referida súmula. Dessa forma, não merece provimento o agravo, devendo ser mantida a decisão denegatória do recurso de revista, visto que desfundamentado o agravo de instrumento interposto, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001055-80.2016.5.12.0061. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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