- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Recurso de Revista 0000720-64.2015.5.02.0032, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CARGO EM COMISSÃO. ASSESSORA ADMINISTRATIVA NOMEADA SEM CONCURSO PÚBLICO. REGIME DA CLT. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO INDEVIDOS. MATÉRIA PACIFICADA Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, a qual conheceu do recurso de revista do reclamado, por violação do artigo 37, II, da Constituição da República e, no mérito, deu-lhe provimento para "excluir da condenação o aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o FGTS", tendo em vista não restar demonstrada pela reclamante a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000720-64.2015.5.02.0032. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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