JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0001247-26.2018.5.05.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso Ordinário 0001247-26.2018.5.05.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . SUSPENSÃO DE CNH E DO PASSAPORTE DO RECORRENTE. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA LIBERAÇÃO DA CNH. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RESTRIÇÃO DO DIREITO PRIMÁRIO DE LOCOMOÇÃO. CABIMENTO DO REMÉDIO HEROICO CONTRA ATO DE SUSPENSÃO DO PASSAPORTE. CARACTERIZAÇÃO DA ABUSIVIDADE DO ATO COATOR. 1. O habeas corpus , ação integrante da jurisdição constitucional das liberdades, tem por escopo tutelar a liberdade de locomoção física diante de ameaça de violência ou coação mediante ilegalidade ou abuso de poder, conforme expressamente previsto no art. 5.º, LXVIII, da Constituição Federal, não se prestando a tutelar direitos que não encontram sua condição de exercício na liberdade física de locomoção, conforme entendimento pacificado pelo STF e por esta Corte Superior. 2. A partir dessa premissa, esta SBDI-2, no julgamento do RO n.º 8790-04.2018.5.15.0000, ocorrido em 18/8/2020, firmou o entendimento de ser incabível o habeas corpus para obstar a suspensão da CNH determinada como medida atípica em processo de execução, com fundamento no art. 139, IV, do CPC de 2015, uma vez que esse ato não afeta, de forma objetiva e concreta, a liberdade de locomoção primária do indivíduo. 3. Assim, considerando que o delineamento fático do caso em exame se amolda integralmente às balizas que sustentaram a ratio decidendi extraída do referido Precedente - a impetração de habeas corpus para obstar a suspensão da CNH determinada como medida atípica na execução - , e à luz da diretriz oferecida pelo art. 926 do CPC de 2015, exsurge manifesta a inadequação do meio escolhido, impondo-se, nesse tema específico, a extinção da ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3.º, do CPC de 2015. 4. No que se refere à ordem de suspensão do passaporte do recorrente, esta SBDI-2, no mesmo julgamento anteriormente mencionado, firmou conclusão no sentido do cabimento do habeas corpus , visto que tal medida restringe o direito primário de locomoção do indivíduo para além dos limites territoriais do país. 5. De outro lado, deve-se observar que a validade dessas medidas está condicionada à demonstração de sua utilidade no processo, para a efetiva realização da coisa julgada, pois, em verdade, as chamadas medidas atípicas têm lugar nos casos em que o devedor, embora possuidor de patrimônio suficiente para satisfazer a obrigação contida no título judicial, emprega meios ardilosos para dela se esquivar. E mesmo nessa hipótese tais medidas não estão imunes à pesquisa sobre a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. No caso vertente, o Ato Coator não contém indicativo algum de que a medida adotada poderia contribuir, de forma concreta, para a satisfação da obrigação definida no título executivo: não se menciona a hipótese de ocultação de patrimônio do recorrente, ou mesmo a eventual incompatibilidade entre seu estilo de vida e a situação patrimonial revelada no processo matriz. 7. Nesse panorama, portanto, em que a ausência de satisfação do título judicial se revela como efeito da inexistência de patrimônio do devedor, a medida adotada no Ato Coator, longe de se caracterizar como instrumento coercitivo para o pagamento da dívida, constitui mera penalização do recorrente, circunstância que desnuda a abusividade do ato, porque decretado em descompasso com o objetivo da norma contida no art. 139, IV, do CPC de 2015. 8. Por conseguinte, em se revelando a abusividade da medida que restringiu a liberdade física de locomoção do recorrente, impõe-se a concessão da ordem de habeas corpus a fim de desconstituir a medida atípica adotada pela Autoridade Coatora e determinar a imediata liberação do seu passaporte. 9. Recurso Ordinário conhecido e provido no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001247-26.2018.5.05.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 0008790-04.2018.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - HABEAS CORPUS - CABIMENTO - RETENÇÃO DE CNH - RETENÇÃO DE PASSAPORTE - VIOLAÇÃO DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO - MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA - POSSIBILIDADE - LIMITES - NECESSIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O habeas corpus é instrumento constitucional para o resguardo do direito físico de locomoção (ir, vir e ficar) em decorrência da prática de ato ilegal ou com abuso de poder. 2. O habeas corpus não é a via adequada para se dis…

Recurso Ordinário 0000727-77.2021.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/09/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando o efeito devolutivo do recurso ordinário e a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do art. 1.013, § 1º, do CPC/15, não se viabiliza a alegação de suposta negativa de prestação jurisdicional originada no acórdão recorrido. Precedentes da SDI-2. Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃ…

Recurso Ordinário 0001021-05.2021.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS , NO CASO CONCRETO , QUE COMPROVEM A ADEQUAÇÃO E A PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA IMPOSTA . CONCESSÃO DA ORDEM CONFIRMADA. 1. Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto contra capítulo de acórdão lavrado em julgamento proferido por TRT, em se concedeu a ordem para cassação da determinação de suspensão dos passapo…

Mandado de Segurança 0000172-15.2019.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/11/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . ART. 139, IV, DO CPC. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS, NO CASO CONCRETO, QUE COMPROVEM A ADEQUAÇÃO E A PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA IMPOSTA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato de Juízo da execução em que determinada a suspensão da CNH e do passaporte do sócio executado, com fundamento no art. 139, IV, do CPC. 2. Embora a regra seja a inadm…

Mandado de Segurança 0001039-08.2019.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/03/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH E DO PASSAPORTE. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC/2015 INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato juízo da 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho, que, na fase de execução, nos autos da reclamação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.