JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001437-68.2017.5.02.0071

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001437-68.2017.5.02.0071, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 24/11/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 - DESERÇÃO - ÓBICE AFASTADO 1. O art. 899, § 11, da CLT assegura a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial, sem determinar o acréscimo de 30% (trinta por cento) do valor. 2. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29/5/2020) regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal, e estabeleceu o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor a ser assegurado (art. 3º, I). 3. Tratando-se de Recurso de Revista interposto antes da vigência do referido Ato Conjunto, não se aplica a exigência de acréscimo de valor. 4. Ultrapassado o obstáculo apontado pelo despacho denegatório. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - VERBAS RESCISÓRIAS - MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT - HORAS EXTRAS E REFLEXOS - INTERVALO INTRAJORNADA - MULTA NORMATIVA Nos tópicos, o Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (redação da Lei n° 13.015/2014), de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001437-68.2017.5.02.0071. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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