JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001749-54.2016.5.02.0467

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001749-54.2016.5.02.0467, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA DENEGADO SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO EM DESERÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. EXIGÊNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR . Nos termos do § 11 do artigo 899 da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/17, " O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial ". Com o escopo de disciplinar o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CCJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, por meio do qual restou estabelecida a necessidade de acréscimo de no mínimo 30%, na substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial. Desse modo, não tendo a parte recorrente complementado o valor de 30% do seguro garantia, mesmo tendo sido intimada para tanto, impõe-se a manutenção da decisão agravada quanto à deserção do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001749-54.2016.5.02.0467. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001108-49.2016.5.02.0311

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA DENEGADO SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO EM DESERÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INEXIGÊNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR. Nos termos do § 11 do artigo 899 da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/17, " O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial ". Com o escopo de disciplinar o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancári…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000197-20.2017.5.02.0079

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA DENEGADO SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO EM DESERÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. Nos termos do § 11 do artigo 899 da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/17, " O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial ". Com o escopo de disciplinar o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal, o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002114-36.2017.5.02.0609

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA DENEGADO SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO EM DESERÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. EXIGÊNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR . Nos termos do § 11 do artigo 899 da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/17, " O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial ". Com o escopo de disciplinar o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000958-39.2017.5.02.0374

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. VALOR DA APÓLICE NÃO ACRESCIDO DE TRINTA POR CENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. De acordo com o artigo 899, § 11, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467, de 2017, "[o] depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ouseguro garantiajudicial" . 2 . O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com o in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000362-90.2018.5.02.0060

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. EXIGÊNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR. Nos termos do art. 899, § 11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial" . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de admitir a utilização do seguro garantia para fins de garantia do juízo, observado o acréscimo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.