- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010474-41.2017.5.15.0115, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPRESA SEM EMPREGADOS. DEVOLUÇÃO. Decisão regional proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a empresa sem empregados não está obrigada ao recolhimento da contribuição sindical patronal de que trata o art. 579 da CLT, visto que é exigida pelo art. 580, III, da CLT apenas dos "empregadores", gerando direito da empresa à restituição dos valores quitados a esse título. Pertinência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010474-41.2017.5.15.0115. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.