JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-14.2015.5.18.0191

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-14.2015.5.18.0191, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO PARA REGISTRO DE PONTO. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de horas extras relativo ao tempo à disposição para troca de uniforme e deslocamento interno para registro de ponto. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 366, entende que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do intervalo de recuperação térmica. Registrou que o laudo pericial comprovou o trabalho em ambiente artificialmente frio, com temperatura abaixo de 12ºC, e não usufruía o intervalo do art. 253 da CLT até 20/01/2014. Nos termos Súmula 438 desta Corte, o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em razão da supressão do intervalo de recuperação térmica. A jurisprudência desta Corte entende que o trabalho realizado em ambiente artificialmente frio, sem a concessão da pausa para recuperação térmica, gera direito ao pagamento do adicional de insalubridade, independentemente do fornecimento de equipamento de proteção individual . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. O Tribunal Regional manteve a condenação quanto à invalidade do banco de horas, sob o fundamento de que houve descumprimento da norma coletiva, uma vez que a reclamada não produziu prova quanto à autorização da autoridade competente para o trabalho em condições insalubres. A decisão regional está em consonância com jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, conforme item da VI da Súmula 85, segundo o qual não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento das parcelas vincendas sob o fundamento de que o vínculo empregatício continua em vigor, o que, nos termos do art. 290 do CPC, consideram-se elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor. A jurisprudência desta Corte entende que, se tratando de prestações sucessivas, a continuidade da relação de emprego autoriza a condenação em parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que amparou o acolhimento do pedido. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve os honorários periciais no montante de R$ 3.000,00, sob o fundamento de que o trabalho desenvolvido está de acordo com a complexidade e o tempo despendido. Assim, o valor da verba pericial arbitrada se mostra razoável e proporcional, não havendo fundamento para que seja reduzido, como requer a reclamada . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000902-14.2015.5.18.0191. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010577-09.2017.5.18.0101

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO PARA REGISTRO DE PONTO. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de horas extras relativo ao tempo à disposição para troca de uniforme e deslocamento interno para registro de ponto. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 366, entende que não serão descontadas nem computadas como jorna…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011350-54.2017.5.18.0101

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do tema "horas extras/banco de horas/validade", a teor do que dispõe o artigo 1.016, II e II…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010344-75.2018.5.18.0101

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA. SÚMULAS Nos 366 E 429 DO TST. O atual entendimento deste Tribunal é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição da empregadora, nos termos do artigo 4º da CLT, e de que, se ultrapassado o limite de de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011608-85.2017.5.18.0191

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. HIGIENE PESSOAL. DESLOCAMENTO INTERNO. Nos termos da Súmula 366 do TST, "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011372-43.2016.5.18.0103

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Regional considerou ser devido o pagamento do período despendido na higiene pessoal e na troca de roupas comuns por uniforme, e vice-versa, e no deslocamento do vestiário até o relógio de ponto, ao fundamento de que, nesse ínterim, o empregado permanecia à disposição do empregador. Referida decisão, tal como posta, não implica em violação do art. 4º da CLT, porquanto está em consonância com as Súmul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.