JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001425-74.2016.5.17.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001425-74.2016.5.17.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . Nos termos do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração, nem o respectivo trecho da decisão regional, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459 do TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191/SDI-1 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar subsidiariamente a segunda reclamada. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que a segunda reclamada (CESAN) firmou contrato com a primeira reclamada (POLITEC), para execução de obras e serviços relativos à "ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento e tratamento de água das comunidades rurais de Boa Vista e São Luiz Rei - Nova Venécia". O Tribunal Regional aplicou à hipótese dos autos a Súmula 331, IV, do TST, por entender que a segunda reclamada se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante e que a prestadora de serviços não cumpriu com suas obrigações patronais. Entretanto, em casos semelhantes como o dos presentes autos, em que constatado que o contrato realizado entre as partes foi para realização de obras de construção civil, como é possível extrair das atividades descritas no acórdão regional, entende-se que a hipótese não se confunde com a de terceirização, prelecionada na Súmula 331 do TST. Em recente julgamento da SDI-1/TST, esta Corte, por meio de decisão proferida nos autos de Incidente de Recurso Repetitivo, firmou o entendimento de que o contrato de empreitada firmado com o dono da obra não enseja a condenação solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, independentemente de resultarem os serviços em incremento econômico à atividade empresarial. Outrossim, de acordo com a modulação dos efeitos proferida em sede de embargos de declaração referente ao IRR supra mencionado, a responsabilização do tomador, decorrente da inidoneidade financeira do contratante, apenas atinge os contratos posteriores a 11 de maio de 2017, situação que não se amolda ao caso dos autos , uma vez que as contratações datam dos anos de 2011 a 2014. Por esta razão, o recurso de revista da segunda reclamada deve ser provido para que seja excluída a responsabilidade que lhe foi atribuída. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001425-74.2016.5.17.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000165-88.2015.5.08.0126

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/02/2021

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191/SBDI-1 DO TST. Ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E DA IN 40/TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191/S…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010396-10.2015.5.15.0053

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a oposição de embargos de declaração. Assim, não há como se concluir pela nulidade invocada na revista, em face da configuração do instituto da preclusão, pois a parte, no primeiro momento processual subsequente à publicação do acórdão, não se valeu dos embargos de declaração. Inteligência d…

Recurso de Revista 0002818-93.2014.5.17.0014

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/08/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, o acórdão regional não elucidou aspectos práticos relativos ao contrato firmado entre as partes, para fins de aplicação ao caso da Or…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-36.2015.5.20.0011

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC e 832 da CLT. 2. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. A teor da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, "diante da inex…

Recurso de Revista 0000064-84.2016.5.22.0107

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. APLICAÇÃO DA RECENTE DECISÃO PROFERIDA PELA SBDI-1 EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (IRR). CONTRATO DE EMPREITADA. A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Indivi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.