JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000165-88.2015.5.08.0126

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000165-88.2015.5.08.0126, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191/SBDI-1 DO TST. Ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E DA IN 40/TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191/SBDI-1 DO TST. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que a segunda reclamada firmou contrato com a primeira reclamada, para a prestação de serviços de "desmatamento, terraplenagem, drenagem e obras civis das instalações da usina, localizada no Complexo Minerador de Carajás". O Tribunal Regional aplicou à hipótese dos autos a Súmula 331, IV, do TST, por entender que a segunda reclamada se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante e que a prestadora de serviços não cumpriu com suas obrigações patronais. Entretanto, em casos semelhantes como o dos presentes autos, em que constatado que o contrato realizado entre as partes foi de empreitada para realização de obras, como é possível extrair das atividades descritas no acórdão regional, entende-se que a hipótese não se confunde com a de terceirização, prelecionada na Súmula 331 do TST. Em recente julgamento da SDI-1/TST, esta Corte, por meio de decisão proferida nos autos de Incidente de Recurso Repetitivo, firmou o entendimento de que o contrato de empreitada firmado com o dono da obra não enseja a condenação solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, independentemente de resultarem os serviços em incremento econômico à atividade empresarial. Outrossim, de acordo com a modulação dos efeitos proferida em sede de embargos de declaração referente ao IRR supra mencionado, a responsabilização do tomador, decorrente da inidoneidade financeira do contratante, apenas atinge os contratos posteriores a 11 de maio de 2017, situação que não se amolda ao caso dos autos , uma vez que as contratações datam dos anos de 2010 a 2013. Por esta razão, o recurso de revista da segunda reclamada deve ser provido para que seja excluída a responsabilidade que lhe foi atribuída. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000165-88.2015.5.08.0126. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017011-19.2014.5.16.0022

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. Caracterizada a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. 1. Nos moldes delineados pela Ori…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-24.2017.5.08.0126

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA. VALE S.A . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a responsabilização subsidiária do dono da obra por inidoneidade econômico-financeira da contratada, em período anterior ao fixado na tese n.º 5 do IRRR 0000190-53.2015.5.03.0090, contraria a jurisprudência desta Corte e caracteriza a transcendênci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100038-96.2017.5.01.0284

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010262-12.2017.5.15.0053

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, é no sentido de que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária quanto às obrigações trab…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000157-75.2019.5.08.0125

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, por má-aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIM…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.