- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 0002818-93.2014.5.17.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, o acórdão regional não elucidou aspectos práticos relativos ao contrato firmado entre as partes, para fins de aplicação ao caso da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, a qual afasta a responsabilidade subsidiária do dono da obra. Ora, a ausência de manifestação do Tribunal Regional a respeito da matéria ora discutida impede o seu exame nesta Corte, sobretudo em face da vedação do reexame de matéria fática nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. Em razão do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada no recurso de revista, com a determinação de retorno dos autos ao TRT, fica sobrestada a análise do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002818-93.2014.5.17.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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