JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011498-46.2014.5.01.0068

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0011498-46.2014.5.01.0068, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO DEMONSTRADO. No caso, a Corte Regional registrou que a reclamada não exerceu o seu direito potestativo de rescisão do contrato de trabalho no retorno do empregado da alta previdenciária , tampouco realizou a notificação prévia do reclamante, não sendo demonstrada a justa causa por abandono de emprego. Foi destacado ainda que, na volta ao trabalho, a contratante apenas encaminhou o contratado para a realização de exames periódicos . Tais premissas fáticas são insuscetíveis de revisão nesta esfera extraordinária, de modo que o reexame da matéria encontra-se óbice na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011498-46.2014.5.01.0068. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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