JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-35.2016.5.10.0022

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-35.2016.5.10.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. O Regional consignou que a reclamada se desvencilhou do ônus probatório que lhe competia quanto ao abandono de emprego. Deixou assentado que o obreiro teve alta previdenciária em 6/11/2015 e teve seu pedido de reconsideração indeferido ao fundamento de que a perícia realizada não constatou incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, restando configurado o abandono de emprego pelo fato de o empregado não ter se apresentado à empresa. Diante de tais premissas fáticas, decidir de maneira diversa implicaria nova incursão no acervo probatório, intento vedado nessa etapa processual, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, portanto, os artigos 482 e 818 da CLT 373, I, do CPC/2015. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000565-35.2016.5.10.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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