- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001133-13.2017.5.05.0133, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, o Tribunal de origem, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu pela caracterização do abandono de emprego e pelo indeferimento dos direitos decorrentes da estabilidade acidentária, em razão da ausência de retomada das atividades laborais pelo reclamante após a alta previdenciária. Verifica-se também que o Tribunal Regional consignou que a reclamada comprovou não ter criado embaraços à volta do empregado ao labor, bem como registrou o empenho da empregadora para que o referido retorno pudesse ocorrer. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância superior pelo óbice contido na Súmula nº 126 do TST, no qual a reclamada logrou demonstrar o abandono de emprego por parte do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001133-13.2017.5.05.0133. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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