- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo 0000651-14.2012.5.01.0081, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que foi denegado seguimento ao recurso de revista da reclamante sob vários fundamentos. Primeiro porque não observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT; segundo porque a ora agravante procedeu apenas à indicação genérica dos artigos 5º, II, XXXV, XXXVI, LV, 37, caput, da CF e 277 do CPC, sem indicar os motivos pelos quais entendeu que a decisão importou em ofensa aos mencionados dispositivos; terceiro porque não configurada divergência jurisprudencial, pois os arestos são provenientes do TST ou inespecíficos e, como último fundamento, foi aplicado o óbice da Súmula 422, I, do TST, tendo em vista que a parte "não impugnou o fundamento do acórdão regional, no sentido de que ' O simples fato de ter a embargante ter ingressado na reclamada antes desta aderir ao PAT não lhe confere automaticamente direito à integração da parcela, sendo necessário que a trabalhadora demonstre que já recebia o benefício anteriormente, o que sequer foi por ela alegado em sua petição inicial' ". Todavia, da leitura das razões de agravo, verifica-se que a reclamante insurgiu-se apenas contra um dos fundamentos, qual seja, a aplicação do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, nas razões do agravo, a reclamada não impugna de forma específica todos os fundamentos autônomos da decisão monocrática, o que leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST , bem como do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, segundo o qual "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada." Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000651-14.2012.5.01.0081. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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