JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010222-60.2019.5.03.0096

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0010222-60.2019.5.03.0096, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Na hipótese, entendeu a Corte de origem pela manutenção da sentença segundo a qual foi comprovado de forma inequívoca que o embargante, seu advogado e um dos embargados alteraram a verdade dos fatos, fraudaram documentos e tentaram se utilizar da máquina judiciária para obter vantagem pecuniária indevida, em nítida litigância de má-fé. Segundo constatado no acórdão, houve clara intenção do embargante, seu procurador e do embargado executado de desvirtuar direitos e induzir o Juízo a erro, impedindo a posse do bem pelo arrematante, que também figura como embargado no processo. Em face do quadro fático-probatório delimitado pelo Tribunal a quo , corroborando as conclusões do Juízo de primeiro grau, conclui-se por correta a aplicação da multa por litigância de má-fé, não havendo que se falar em afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010222-60.2019.5.03.0096. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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