- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo 0020155-53.2017.5.04.0305, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELA R. SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na hipótese, quanto à multa por litigância de má-fé aplicada pelo Juízo de primeiro grau, o quadro fático registrado pelo Tribunal de origem evidencia que a parte autora alterou a verdade dos fatos com o intuito de usar do processo para conseguir objetivo ilegal, pelo que o autor não demonstra, analiticamente, as alegadas ofensas aos arts. 5º, XXXV, da Constituição federal, e 17 do CPC. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020155-53.2017.5.04.0305. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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