JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000251-06.2017.5.07.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000251-06.2017.5.07.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DE 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DE 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Devido à gravidade da medida, a condenação por litigância de má-fé não pode ocorrer por meros indícios ou quando a parte não logra êxito nos pleitos que submete ao Poder Judiciário. Necessário que não haja a menor dúvida de que o agente pretendeu utilizar-se do processo para atingir objetivo a que não faz jus, burlando o regramento aplicável e causando prejuízo ao adversário processual. E mais, a penalidade prevista no art. 81 do CPC/15 pressupõe a existência de um componente subjetivo, traduzido no deliberado intuito de praticar deslealdade processual, com o escopo de obter vantagem indevida, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000251-06.2017.5.07.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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