JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000790-34.2019.5.02.0029

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 1000790-34.2019.5.02.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. MATÉRIA FÁTICA. O TRT, examinando o contexto fático dos autos, registrou que não foi comprovado o alegado vínculo de emprego entre as partes, destacando que "da análise do depoimento do reclamante, da testemunha patronal e obreira, concluo que ficou evidenciada a inexistência de subordinação na relação jurídica mantida com a reclamada". Nesse contexto, conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento do contexto probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Dessa forma, não há como afastar a conclusão adotada no acórdão recorrido e no despacho ora agravado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000790-34.2019.5.02.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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