JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012507-91.2015.5.15.0044

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0012507-91.2015.5.15.0044, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 3º, DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS . O Tribunal Regional do Trabalho consignou que , de acordo com as prova dos autos , ficou demonstrada "a presença dos demais elementos imprescindíveis ao reconhecimento do liame empregatício". Estão presentes no caso em apreço os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica). Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que não estão presentes no caso os elementos caracterizadores do vínculo de emprego, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012507-91.2015.5.15.0044. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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