JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001260-19.2016.5.02.0046

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 1001260-19.2016.5.02.0046, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL. PREVISÃO DE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. SOBREPOSIÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL À VONTADE DAS PARTES. 1. A decisão monocrática agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a ré ao pagamento das horas extraordinárias excedentes da 6.ª diária, com os respectivos reflexos postulados. 2. No caso, foi asseverado no acórdão regional que "a alternância da jornada de trabalho ocorria a cada quadrimestre, tempo suficiente para que o organismo se adaptasse à nova rotina laborativa", fundamento pelo qual o TRT refutou a pretensão condenatória formulada pelo autor . 3. É incontroverso nos autos que inexiste previsão normativa específica determinando que os turnos ininterruptos de revezamento se dessem em jornada de oito horas. 4. A reclamada alega que o autor não cumpriu a jornada em sistema de turno ininterrupto, mas sim a jornada de trabalho que foi ajustada em acordo coletivo, de 40 horas semanais, com 8 horas diárias, em turno fixo, e opção de alternância de turno a cada quatro ou seis meses . Todavia, não cabe às partes estipularem se a jornada é ou não em turnos ininterruptos, pois a norma constitucional sobrepõe-se às suas vontades . 5. Com efeito, a alternância quadrimestral de mudança de turno não altera a caracterização dos turnos ininterruptos de revezamento. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se revela imprescindível à caracterização do turno ininterrupto de revezamento a alternância semanal, quinzenal ou mensal, bastando que se estabeleça situação de alternância de turnos que acarrete maior desgaste físico e emocional para o trabalhador. 6. Assim, verificada a situação prevista no art. 7°, XIV, da Constituição Federal, aplica-se a jornada ali delimitada ou outra especificamente definida em norma coletiva. Uma vez que a norma coletiva, conforme admite a própria ré, nem sequer aceita a existência de turnos ininterruptos, então ela não modificou a jornada prevista na norma constitucional, não sendo aplicável, porque não específica à realidade de trabalho do autor. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001260-19.2016.5.02.0046. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001216-29.2017.5.02.0025

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que não há omissão no acórdão regional, já que a controvérsia foi solucionada com fundamento na análise das provas constantes dos autos, notadamente pelo cotejo da prova oral e documental. Assim, o entendimento do Tribunal Regional, contrário aos interesses da reclamada, não implica negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZ…

Agravo de Instrumento 1002043-92.2016.5.02.0019

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL. SOBREPOSIÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL À VONTADE DAS PARTES. 1. Verificada a situação prevista no art. 7°, XIV, da CF/88 (turnos ininterruptos de revezamento), aplica-se a jornada ali delimitada ou outra especificamente definida em norma coletiva. É incontroversa nos …

Agravo 1000002-32.2017.5.02.0371

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS QUADRIMESTRAL. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA ELASTECENDO A JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O Tribunal Regional do Trabalho excluiu o pagamento de horas extras a partir da 6ª diária, pois a alternância do horário de trabalho é quadrimestral . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se revela imprescindível à caracterização do turno ininterrupto de revezamento a a…

Agravo 1001983-31.2017.5.02.0037

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. CONFIGURAÇÃO . REEXAME DE FATOS E PROVAS. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, constatou que o reclamante prestava serviços com alternância de horários, a cada quatro meses, com jornada de seis horas. Nesse contexto, o TRT considerou que ficou caracterizado o trabalho em turno ininterrupto de revezamento. Quanto aos fatos e…

Agravo 1000897-79.2017.5.02.0019

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA AUTORIZANDO O ELASTECIEMNTO DA JORNADA. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a Corte Regional, a partir do conjunto fático-probatório, foi incisiva ao reconhecer a inexistência de pactuação coletiva permitindo jornada de 8 horas para o turno ininterrupto, tendo expre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.