JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011277-38.2018.5.15.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0011277-38.2018.5.15.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACORDO HOMOLOGADO. QUITAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o banco reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Não há omissão a ser sanada, na medida em que, conforme destacado no acórdão embargado, a Corte Regional registrou expressamente que o TRCT foi homologado com ressalva expressa do sindicato , no sentido de que a quitação se restringia aos valores e títulos ali discriminados. Assim, não há que se falar em inaplicabilidade da Súmula 330 do TST , tampouco em violação do art. 855-B da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011277-38.2018.5.15.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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