JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011277-38.2018.5.15.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011277-38.2018.5.15.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014 . NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao Tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo, não se cogitando em afronta aos dispositivos da Constituição Federal e princípios invocados. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014 . ACORDO HOMOLOGADO. QUITAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. O Tribunal Regional manteve o acordo homologado que fixou a quitação apenas das verbas ali previstas, tendo registrado que o TRCT foi homologado com ressalva expressa do sindicato, no sentido de que a quitação se restringia aos valores e títulos ali discriminados. A decisão proferida encontra-se em sintonia com a Súmula 330 do TST, que garante a eficácia liberatória das parcelas e valores expressamente consignados no termo de rescisão ou recibo de quitação, não impedindo a discussão em juízo sobre eventuais parcelas e diferenças devidas. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7°, da CLT. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011277-38.2018.5.15.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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