JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100862-09.2016.5.01.0343

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0100862-09.2016.5.01.0343, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR COM EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS. CONFIGURAÇAO. MATÉRIA FÁTICA. OJ 324/SBDI-I/TST. SÚMULAS 126 E 364, I/TST. O art. 7º, XXIII, da CF, estabelece como direito do trabalhador o adicional de remuneração para atividades perigosas, na forma da lei. Na hipótese específica do adicional de periculosidade, o parâmetro de pagamento está assentado no § 1º do art. 193 da CLT. Ademais, consoante inteligência do caput do art. 193 da CLT, do Decreto 93.412/86 e da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, o direito ao adicional de periculosidade está ligado ao exercício de atividades que envolvam contato com energia elétrica, em condições de risco, independentemente do cargo, categoria profissional ou ramo da empresa . A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que, se evidenciado o trabalho junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente , torna-se pertinente o pagamento do adicional de periculosidade, conforme OJ 324/SDI-1/TST. No mesmo sentido, a OJ 347/SBDI-I/TST. No caso concreto , os elementos fáticos delineados no acórdão regional evidenciam a exposição do Reclamante a condições de risco equivalente àquele derivado do labor em sistema elétrico de potência - de forma habitual e intermitente -, o que gera o direito ao pagamento do adicional de periculosidade. Nesse contexto, não se poderia considerar eventual o labor em condições de risco do Obreiro. A decisão da Corte de origem amolda-se, portanto, à jurisprudência consolidada do TST (Súmula 364, I/TST e OJ 324/SDI-1/TST), o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT). Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, que o Reclamante laborou exposto a agentes perigosos, não há como, nesta Instância Extraordinária, reexaminar a prova dos autos para se realizar enquadramento jurídico diferente, ante o óbice da Súmula 126/TST. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100862-09.2016.5.01.0343. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101629-19.2017.5.01.0341

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR COM EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS. CONFIGURAÇAO. MATÉRIA FÁTICA. OJ 324/SBDI-I/TST. SÚMULAS 126 E 364, I/TST. O art. 7º, XXIII, da CF, estabelece como direito do trabalhador o adicional de remuneração para atividades perigosas, na forma da lei. Na hipótese específica do adicional de periculosidade, o parâmetro …

Agravo 0101499-60.2016.5.01.0342

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR COM EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS. CONFIGURAÇAO. MATÉRIA FÁTICA. OJ 324/SBDI-I/TST. SÚMULAS 126 E 364, I/TST. O art. 7º, XXIII, da CF, estabelece como direito do trabalhador o adicional de remuneração para atividades perigosas, na forma da lei. Na hipótese específica do adicional de periculosidade, o parâmetro …

Agravo 0011202-03.2018.5.18.0006

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . TRABALHO EM LOCAIS ENERGIZADOS. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. OJ 324/SBDI-I/TST. SÚMULAS 126 E 364, I/TST . O art. 7º, XXIII, da CF, estabelece como direito do trabalhador o adicional de remuneração para atividades perigosas, na forma da lei. Na hipótese específica do adicional de periculosidade, o parâmetro de pagamento está assentado no § 1…

Agravo 1001870-89.2016.5.02.0012

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM LOCAIS ENERGIZADOS. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. OJ 324/SBDI-I/TST. SÚMULAS 126 E 364, I/TST. O art. 7º, XXIII, da CF, estabelece como direito do trabalhador o adicional de remuneração para atividades perigosas, na forma da lei. Na hipótese específica do adicional de periculosidade, o parâmetro de pagamen…

Agravo 0100878-95.2018.5.01.0341

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR COM EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS. CONFIGURAÇAO. MATÉRIA FÁTICA. OJ 324/SBDI-I/TST. SÚMULAS 126 E 364, I/TST. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que, se evidenciado o trabalho junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, torna-se pertinente o pagamento do adicional …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.