Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000373-03.2015.5.02.0203
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA . ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. MANUTENÇÃO DE RODOVIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA 1 - A alegação de violação dos arts. 5º, XXXV e LV, da CF constitui inovação feita nas razões de agravo de instrumento, o que não se admite, motivo pelo qual não serão analisadas. 2 - O trecho da decisão do Regional, transcrito no recurso de r…