- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000365-48.2013.5.03.0080, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INESPECIFICIDADE DA SÚMULA 102, I DO TST. SÚMULA 296/TST. Verifica-se que , em razões de embargos, o banco sustentou a ilegitimidade do sindicato e a heterogeneidade dos direitos pleiteados pelo Sindicato, indicando como contrariada a Súmula 102, I do TST. Ocorre que o verbete em questão se apresenta inespecífico à discussão dos autos, na medida em que não trata de substituição processual, não cuida de ilegitimidade do sindicato , tampouco dispõe sobre a homogeneidade ou heterogeneidade de direitos pleiteados em ações coletivas. Nesse contexto, inviável o provimento do agravo, a teor do que dispõe a Súmula 296, I, do TST. Agravo regimental conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000365-48.2013.5.03.0080. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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