JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001011-04.2012.5.09.0023

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001011-04.2012.5.09.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13 . 467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AÇÃO COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS . Direitos individuais homogêneos, por definição, são aqueles que têm uma mesma origem, com sujeitos determinados e com objeto divisível. Em outras palavras, são direitos individuais por natureza, mas passíveis de serem articulados, no âmbito processual, de forma coletiva, por deterem gênese comum, isto é, direitos que admitem condução coletiva com o objetivo de otimizar o acesso à justiça e a uniformidade de tratamento, ainda que, na execução a ser processada ao final, possa haver alguma diferenciação quantitativa em favor de cada um dos interessados. E a jurisprudência deste TST é pacífica sobre a legitimidade do Sindicato para defesa de tais direitos, na condição de substituto processual . BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. Estabelecida, na origem, a premissa de que não foi demonstrada a existência de fidúcia especial passível de autorizar o enquadramento dos empregados na regra do art. 224, § 2.º, da CLT, ressai inconteste a pertinência da aplicação das Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento que se mantém . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001011-04.2012.5.09.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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