- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020863-41.2017.5.04.0261, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - VALOR SEGURADO. No presente caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada por deserção, ao fundamento de que " a parte não observou o montante para o valor inicial segurado, ainda que somada a quantia depositada quando da interposição de recurso ordinário, consoante determina o art. 3º, II, do Ato ". Todavia, dispõe o item II do artigo 3º do aludido ato que, " no seguro garantia para substituição de depósito recursal, o valor segurado inicial deverá ser igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST". Sendo assim, poderá a parte apresentar apólice deseguro garantiajudicial em que o valor segurado corresponda ao valor do depósito prévio exigido para o recurso que pretende interpor com acréscimo de30%. Nesse contexto, verifica-se que a apólice deseguro garantiajudicial apresentada em substituição ao depósito do recurso de revista atende às determinações do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, quanto ao valor segurado. Com essas considerações e uma vez superado o óbice apontado no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, passa-se, de imediato, à análise dos demais pressupostos, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da e. SBDI-1 do TST. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a provável contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, no particular, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação ao artigo 133 da Constituição Federal, contrariedade às Súmulas nºs 219, I, e 329 do TST e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, tem-se que a condenação em honorários de advogado, em reclamação trabalhista ajuizada anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, sem assistência sindical não encontra suporte no direito processual do trabalho. No caso dos autos, o reclamante não se encontra patrocinado por advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria profissional, o que, à luz do artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e da jurisprudência consubstanciada na Súmula/TST nº 219, afasta a condenação da ré ao pagamento dos honorários de advogado. Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020863-41.2017.5.04.0261. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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