- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0000118-81.2015.5.11.0401, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRECLUSÃO. De acordo com o art. 1º, caput, da IN 40/2016 do TST, " Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão ". A adoção dessa sistemática importou, inclusive, no cancelamento da Súmula/TST nº 285, a qual dispunha que " O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento ". Destarte, uma vez que a parte não interpôs agravo de instrumento em relação aos temas não admitidos pelo juízo a quo, tem-se por preclusa a oportunidade processual para revisar o acórdão recorrido em relação às demais matérias questionadas no recurso de revista, nos termos do art. 1º, caput, da IN nº 40/16 do TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - NEXO CONCAUSAL - AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. (divergência jurisprudencial) Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte (Súmula/TST nº 378, II), mostra-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Nesse sentido é o precedente: RR-331-39.2018.5.21.0002, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 24/04/2020. No mérito , o Colegiado Regional consignou, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, que restou configurado nexo concausal entre o trabalho e a lesão sofrida pelo empregado, bem como que este não percebeu auxílio-doença, motivos pelos quais afastou o direito à estabilidade. Todavia, esta Corte Superior tem entendido que comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade, sendo desnecessário o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário para o reconhecimento da estabilidade acidentária. Teor da Súmula nº 378, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000118-81.2015.5.11.0401. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.