JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 1001300-23.2021.5.00.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
20/12/2021

TST – Recurso Ordinário 1001300-23.2021.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 13/12/2021, p. 20/12/2021

Ementa

EMENTA: I – PRIMEIRO AGRAVO INTERNO (ID. df11462) – EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO – DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA – MANUTENÇÃO DE NORMAS PREEXISTENTES – DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS NEGOCIAÇÕES PRÉVIAS – INEXISTÊNCIA DE ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA – COMUM ACORDO DISPENSADO EM FACE DE GREVE DEFLAGRADA PELOS TRABALHADORES – ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL LIGEIRAMENTE INFERIOR AO INPC/IBGE Deve ser mantida a decisão agravada, que reflete a jurisprudência da C. SDC no sentido (i) da manutenção de condições de trabalho preexistentes pelo exercício do poder normativo; (ii) da desnecessidade de exaurimento das tratativas para a instauração da instância, sendo suficiente a tentativa efetiva de negociação; (iii) da inexistência de ultratividade de norma coletiva quando a condição preexistente é mantida via exercício do poder normativo; (iv) da não exigência do comum acordo quando o Dissídio Coletivo é instaurado em razão de greve deflagrada pelos trabalhadores e (v) da aplicação de índice ligeiramente inferior ao INPC/IBGE do período revisando para fixar o reajuste salarial e das cláusulas econômicas preexistentes. Agravo Interno a que se nega provimento. II – SEGUNDO AGRAVO INTERNO (ID. 7e63ee1) Agravo Interno não conhecido, com fundamento no princípio da unirrecorribilidade e na preclusão consumativa consubstanciada com a interposição do primeiro Agravo Interno contra a mesma decisão. Precedentes. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1001300-23.2021.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/12/2021. Juntado aos autos em 20/12/2021.)
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