JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 1001353-04.2021.5.00.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Recurso Ordinário 1001353-04.2021.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 14/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO – EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO – DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA – MANUTENÇÃO DE NORMAS PREEXISTENTES – DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS NEGOCIAÇÕES PRÉVIAS – INEXISTÊNCIA DE ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA – COMUM ACORDO DISPENSADO EM FACE DE GREVE DEFLAGRADA PELOS TRABALHADORES Deve ser mantida a decisão agravada, que reflete a jurisprudência da C. SDC no sentido (i) da manutenção de condições de trabalho preexistentes pelo exercício do poder normativo; (ii) da desnecessidade de exaurimento das tratativas para a instauração da instância, sendo suficiente a tentativa efetiva de negociação; (iii) da inexistência de ultratividade de norma coletiva quando a condição preexistente é mantida via exercício do poder normativo; e (iv) da não exigência do comum acordo quando o Dissídio Coletivo é instaurado em razão de greve deflagrada pelos trabalhadores. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1001353-04.2021.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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