JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001227-35.2011.5.02.0462

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001227-35.2011.5.02.0462, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Diante da dificuldade em se arbitrar a indenização por danos morais, o julgador deve pautar-se, precipuamente, em duas premissas, na busca de um equilíbrio: o caráter compensatório e o pedagógico do montante indenizatório. É certo, ainda, que a indenização não deve ser arbitrada em valor exorbitante, o que resultaria no enriquecimento sem causa da vítima, nem em valor módico, o que levaria ao incentivo na manutenção da conduta repreensiva. Por tal razão, o balizamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade é fundamental. No caso dos autos, o Regional, ao fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), estabeleceu, dentre outros, os seguintes parâmetros: porte econômico da reclamada (Volkswagen do Brasil), caráter pedagógico da condenação, não enriquecimento sem causa, danos sofridos pelo reclamante (" lesão meniscal e condromalácia patelar em ambos os joelhos - grau IV, bem como cisto poplíteo (backer) no joelho esquerdo " - acórdão fls. 460-e), tempo de labor (o reclamante foi admitido em 26/8/1986 e continua trabalhando - acórdão regional fls. 460-e), extensão dos danos (incapacidade parcial permanente), grau de culpa (" deixou de cumprir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e que a empresa não obedeceu os Programas de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) (fls. 344v.º) " - acórdão fls. 462-e). Pois bem. O posicionamento que tem prevalecido no âmbito desta Corte Superior é o de que a modificação do valor fixado a título de danos morais no exame de Recurso de caráter extraordinário só se justifica quando o montante arbitrado for evidentemente exorbitante ou irrisório. E outro não poderia ser o entendimento, na medida em que a quantificação é inerente à análise do conjunto fático-probatório delineado nos autos, sendo certo que as instâncias ordinárias estão mais aparelhadas para tanto, já que não sofrem a limitação do revolvimento de fatos e provas. A SBDI-1 deste Tribunal, nos autos do Processo n.º E-RR- 1564-41.2012.5.09.0673, (DEJT de 2/2/2018), pacificou o entendimento no sentido de que a revisão dos valores atribuídos à indenização por dano moral pelas instâncias ordinárias somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica no caso em análise, consideradas as premissas fáticas constantes do acórdão regional. Incidem, ainda, os termos da Súmula n.º 126 do TST, que não admite o reexame de fatos e provas na presente fase recursal de natureza extraordinária. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001227-35.2011.5.02.0462. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001252-66.2021.5.02.0434

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DOENÇA OCUPACIONAL - VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - - QUANTUM INDENIZATÓRIO. In casu , o Tribunal Regional concluiu pela perda da capacidade funcional de forma permanente, em 28,75% , tendo considerado o tempo de contrato de trabalho (mais de 27 anos), o capital social da empresa (R$ 460 milhões), o último salário do autor (R$ 5.500, 00), a idade do reclamante (nas…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001536-95.2013.5.15.0083

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001563-76.2011.5.09.0322

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Cotejando o caso concreto com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verifica é que o valor arbitrado - R$200.000,00 (duzentos mil reais), a título de indenização por danos morais (na medida em que o acidente ocorrido levou à morte do trabalhador) -, observa as diretrizes previstas nos arts. 944 do CC/2002…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001800-12.2006.5.02.0442

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência de transcendência da matéria articulada no Recurso de Revista. In casu, o deferimento da indenização por danos morais tem respaldo no acidente de tra…

Embargos de Declaração 0002670-82.2013.5.15.0011

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. FLAGRANTE EQUÍVOCO NA ANÁLISE DO AGRAVO. Acolhem-se os embargos de declaração para prosseguir no exame do agravo apenas quanto ao quantum arbitrado a título de danos morais coletivos. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. MONTANTE. A revisão do montante fixad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.