- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001252-66.2021.5.02.0434, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DOENÇA OCUPACIONAL - VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - - QUANTUM INDENIZATÓRIO. In casu , o Tribunal Regional concluiu pela perda da capacidade funcional de forma permanente, em 28,75% , tendo considerado o tempo de contrato de trabalho (mais de 27 anos), o capital social da empresa (R$ 460 milhões), o último salário do autor (R$ 5.500, 00), a idade do reclamante (nascido em 3/6/1971), e majorou o valor indenizatório a título de dano moral estabelecido pela sentença de origem de R$ 15.000, 00 (quinze mil reais), para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Desse modo, tomando-se por base essa moldura factual, o valor indenizatório atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, solvendo equitativamente os prejuízos sofridos pelo empregado. Note-se não ser admissível, nesta instância de natureza extraordinária, majorar ou minorar o valor indenizatório por danos morais, materiais e estéticos, se não for, prima facie , de dimensão tão ínfima ou exagerada de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, e, por consequência, tornar-se injusto para uma das partes do processo. Essa é a leitura interpretativa a ser conferida ao art. 944, caput e parágrafo único, do Código Civil. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001252-66.2021.5.02.0434. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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