- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 02/02/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0182600-42.2004.5.02.0042, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. REINTEGRAÇÃO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. Mantém-se a decisão agravada que não conheceu do Recurso de Revista. No caso, o Recorrente pretende a conversão do período estabilitário em indenização, nos termos do item I da Súmula n.º 396 do TST. Ocorre que, não há no acórdão regional alusão à emissão de CAT ou, ainda, ao recebimento de benefício previdenciário, elementos fáticos essenciais para a fixação do início e do fim do período de estabilidade provisória de 12 meses, e, por conseguinte, para a adoção da ratio contida na mencionada Súmula n.º 396 do TST. Limitação imposta pela Súmula n.º 126 do TST. Precedente da SBDI-1. Noutro giro, quanto à caracterização da doença ocupacional, conforme pontuado na decisão monocrática, o reconhecimento de doença se efetivou com o laudo pericial realizado no presente feito, o qual detectou a existência de doença incapacitante que guarda nexo causal com as atividades desenvolvidas pela obreira ao longo do pacto laboral. Trata-se, portanto, da hipótese de exceção prevista na parte final do item II da Súmula n.º 378 do TST. Diante de tal contexto fático, foi determinada a reintegração da reclamante ao emprego, em função compatível com as limitações existentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0182600-42.2004.5.02.0042. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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