JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002278-49.2015.5.09.0041

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo 0002278-49.2015.5.09.0041, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO ESTENDIDO AOS APOSENTADOS MEDIANTE O ACT/69 E O TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. PRESCRIÇÃO. NÃO ABRANGÊNCIA DO TEMA 1.046 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou seguimento ao recurso adesivo interposto pelo reclamado . Quanto ao conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o empregado aposentado, admitido pela Telepar até 21/12/1982, tem direito à percepção do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade, independentemente da natureza jurídica da parcela, em razão de sua previsão em Termo de Relação Contratual Atípica. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002278-49.2015.5.09.0041. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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