- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo 0001501-87.2015.5.09.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . 1) SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA Nº 1046. HIPÓTESE DIVERSA. 2) PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. 3) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. CONDIÇÃO INDIVIDUAL. EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ 31/12/82 . Não merece provimento o agravo quanto aos temas impugnados. Quanto à pretendida suspensão do trâmite processual, ressalte-se inexistir amparo, porquanto não se cuida de juízo de invalidade de cláusula de norma coletiva assegurando direitos não previstos constitucionalmente. No tocante à prescrição, a decisão ora agravada foi clara ao dispor que esta Corte pacificou entendimento de ser parcial a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de auxílio-alimentação ao empregado aposentado, admitido na TELEPAR até 31/12/1982, por se tratar de descumprimento de cláusula contratual cuja lesão se renova a cada mês em que foi sonegado o pagamento, isso porque, embora a reclamante esteja aposentada, o direito à referida parcela estaria calcado em descumprimento de normas convencional (ACT) e regulamentar (Termo de Relação Contratual Atípica - TRCA), o que enseja a incidência da prescrição parcial . Em relação ao tema "Auxílio-Alimentação. Extensão aos Aposentados. Norma Coletiva. Termo de Relação Contratual Atípica. Condição Individual. Empregados da Telepar Admitidos até 31/12/82" , por sua vez, a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que, alicerçados na incidência da Súmula nº 51, item I, do TST, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada no pagamento do auxílio-alimentação nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores da ativa, sem qualquer distinção, condenando-a ao pagamento de todos os valores devidos sob esse título, observado o marco prescricional. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001501-87.2015.5.09.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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