Recurso de Revista 0000100-85.2014.5.04.0661
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 16/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRÊMIOS. INTEGRAÇÃO. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não se pode reconhecer aos prêmios a mesma natureza jurídica das comissões. Assim, para o cálculo das horas extras, aos prêmios deve ser adotada a diretriz da Súmula nº 264 desta Corte, repelindo-se o critério prescrito pela Súmula nº 340 do TST, bem…