- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 02/02/2021
TST – Recurso de Revista 0000100-85.2014.5.04.0661, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRÊMIOS. INTEGRAÇÃO. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não se pode reconhecer aos prêmios a mesma natureza jurídica das comissões. Assim, para o cálculo das horas extras, aos prêmios deve ser adotada a diretriz da Súmula nº 264 desta Corte, repelindo-se o critério prescrito pela Súmula nº 340 do TST, bem como da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. CONTROLE DE JORNADA. 3. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000100-85.2014.5.04.0661. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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