- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0043700-90.2009.5.03.0102, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A execução na hipótese em apreço se refere a título judicial constituído em data anterior à Lei nº 13.467/2017, motivo pelo qual é inaplicável o artigo 11-A da CLT. Conforme já sedimentado pela jurisprudência desta Corte " É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente " (Súmula 114/TST), tendo o TST concluído dessa forma a partir do pressuposto de que a execução constitui mero incidente de natureza declaratória da fase de conhecimento. Somam-se a tal entendimento o princípio do impulso oficial preconizado pelo artigo 878, caput, da CLT e o próprio artigo 7º, XXIX, da CF, que apenas prevê prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois após a extinção do contrato de trabalho para ajuizar a ação trabalhista. Precedentes. Nesse contexto, não merece reforma a decisão regional que entendeu inaplicável a prescrição intercorrente, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0043700-90.2009.5.03.0102. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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