- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Recurso de Revista 0000256-92.2016.5.20.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROGRESSÃO FUNCIONAL. READMISSÃO DE EMPREGADO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. A SBDI-1, desta Corte, ao analisar os efeitos decorrentes da anistia da Lei nº 8.878/94, firmou jurisprudência no sentido de que a concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, concedidas linearmente ao conjunto dos empregados da reclamada, no período de afastamento, não contraria o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 56 da SDI-I/TST, tampouco afronta o disposto no art. 6º da Lei nº 8.878/94, cujos efeitos financeiros, todavia, somente serão devidos a partir da data do efetivo retorno do empregado à atividade. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. A questão não foi solucionada pelo e. TRT com base nos artigos 141, 319, IV, 536 do CPC, razão pela qual incide a Súmula nº 297 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento do recurso. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000256-92.2016.5.20.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.