JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100794-08.2016.5.01.0069

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100794-08.2016.5.01.0069, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Diante de possível violação do art. 2º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos moldes elencados pelo art. 2º, § 2º, da CLT vigente à época da ocorrência dos fatos correlatos aos presentes autos e do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra e, sendo o entendimento perfilhado nesta Corte o de equiparar o consórcio de empresas ao grupo econômico no que diz respeito à aplicação das leis trabalhistas, a responsabilidade solidária na hipótese de consórcio também deve pressupor a existência de hierarquia entre as empresas participantes desse, premissa fática não consignada no acórdão regional, razão pela qual se mostra indevida a atribuição da referida responsabilidade ao recorrente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100794-08.2016.5.01.0069. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Em face da possível ofensa ao art. 2º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A controvérsia dos autos se refere a período anterior à alteração do § 2° do art. 2° da CLT dada pela Lei n° 13.467/2…

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