- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100834-47.2017.5.01.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Diante de possível violação do art. 2º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos moldes elencados pelo art. 2°, § 2°, da CLT vigente à época da ocorrência dos fatos correlatos aos presentes autos e do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra e, sendo o entendimento perfilhado nesta Corte o de equiparar o consórcio de empresas ao grupo econômico no que diz respeito à aplicação das leis trabalhistas, a responsabilidade solidária na hipótese de consórcio também deve pressupor a existência de hierarquia entre as empresas participantes desse, premissa fática não consignada no acórdão regional, razão pela qual se mostra indevida a atribuição da referida responsabilidade ao recorrente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100834-47.2017.5.01.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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