JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000405-05.2017.5.05.0122

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000405-05.2017.5.05.0122, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO . ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional manteve a sentença que, com base na valoração das provas nos autos, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras no período compreendido entre abril de 2012 a novembro de 2012, um dos períodos em relação aos quais não foram juntados os cartões de ponto, tendo em vista a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, que não foi elidida por prova em contrário. Decisão em sintonia com a Súmula n º 338, I, desta Corte . Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST, não havendo falar em contrariedade a verbete de jurisprudência, tampouco em dissenso pretoriano. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000405-05.2017.5.05.0122. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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