Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000818-60.2017.5.06.0002
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. Diante da juntada parcial dos cartões de ponto e do fato de a decisão ter considerado a prova oral existente, não é possível divisar contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST e à OJ nº 233 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000818-60.2017.5.06.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos…