JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001320-74.2017.5.02.0363

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
08/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001320-74.2017.5.02.0363, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . O Tribunal Regional concluiu que, no período em que não foram apresentados os cartões de ponto, as jornadas são semelhantes àquelas consignadas nos controles acostados aos autos, de modo que aplicável a OJ nº 233 da SDI-1 do TST, não podendo ser considerados os horários declinados na inicial. Verifica-se, portanto, que a decisão recorrida está em consonância com a OJ nº 233 da SDI-1 do TST, não havendo falar, portanto, em contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001320-74.2017.5.02.0363. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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