- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012646-45.2016.5.15.0032, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. Evidenciado pela Corte Regional que a reclamante não logrou elidir a jornada apontada nos controles de frequência e sequer comprovou a existência de horas extras a seu favor, não há como acolher a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial pela juntada parcial dos cartões de ponto, nos moldes da Súmula nº 338, I, do TST. Acresça-se que a prova produzida nos autos, ainda que não abranja a totalidade do período postulado, pode servir de base ao magistrado na fixação das horas extras, consoante diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-1 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012646-45.2016.5.15.0032. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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